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Diretiva DAC7

A Diretiva da UE conhecida como DAC7 foi implementada na Alemanha através da Lei da Transparência Fiscal nas Plataformas Digitais (PStTG), na Espanha através do Decreto Real n.º 117 e em Portugal através da Lei n.º 36/2023. A diretiva impõe medidas por parte das subsidiárias da Manheim Global Management UK Limited («MGMUK») que operam nestes países, sendo estas a Cox Automotive Remarketing GmbH («CAR GmbH») (Alemanha), a Manheim Portugal Lda e a Manheim Directo SL e respetivos vendedores residentes na UE a partir de 2023. Cada entidade listada é obrigada por lei a comunicar os dados das transações dos seus utilizadores às respetivas autoridades tributárias mediante determinadas circunstâncias.

Os operadores de plataformas digitais na União Europeia, por exemplo, mercados online como Manheim Express, Manheim.pt e Manheim.es são obrigados por lei a cumprir as regras da Diretiva Fiscal da UE conhecida como DAC7. Por exemplo, no caso da Manheim Express, operada pela CAR GmbH, como prestador do mercado online com sede social na Alemanha, aplica-se a implementação alemã da Diretiva DAC7, a Lei da Transparência Fiscal das Plataformas Digitais (PStTG).

Como utilizador registado na plataforma, caso atinja volumes de vendas ou valores definidos pela DAC7 num ano civil, o operador da plataforma relevante tem de comunicar determinados dados pessoais e transacionais dos seus utilizadores à autoridade tributária local uma vez por ano.

Os seus dados serão comunicados caso resida na UE e satisfaça qualquer um dos seguintes critérios num ano civil:

  • a importância das suas vendas em qualquer uma das plataformas das subsidiárias da MGMUK operadas pela Manheim Express, Manheim.pt, ou Manheim.es, igual ou superior a 2.000 € após a dedução das taxas e comissões ou impostos.
  • caso conclua 30 ou mais transações, isto é, vendas em qualquer uma das plataformas listadas acima (as transações canceladas não são incluídas no cálculo)

O montante total da importância das suas vendas é igual ao montante total disponível a receber das suas transações de vendas, incluindo quaisquer custos de envio e impostos que possa receber, como o IVA. Os impostos coletados e pagos pela entidade jurídica relevante que opera a plataforma, impostos cobrados sobre taxas e montantes deduzidos pela entidade jurídica relevante que opera a plataforma respeitantes a taxas, vales, encomendas canceladas ou eliminadas e as devoluções encontram-se excluídos do cálculo.

As comunicações às autoridades tributárias são efetuadas anualmente no mês de janeiro relativamente ao ano transato. Contudo, as primeiras comunicações serão submetidas no final de março de 2024.

O DAC7 não altera as suas obrigações fiscais. Apenas trata da questão relativa a quaisquer subsidiárias da MGMUK serem ou não obrigadas a comunicar os seus dados. A introdução da DAC7 não altera a obrigação de se manter responsável por esclarecer se as suas vendas na plataforma relevantes estarem ou não sujeitas a imposto e, se aplicável, de cumprir todas as obrigações de comunicação relevantes que possam surgir das suas atividades nas plataformas das subsidiárias da MGMUK. Recomendamos que fale com um consultor fiscal caso tenha dúvidas sobre as suas obrigações fiscais.

Comunicação de dados

Ao abrigo da DAC7, um operador de plataforma digital é obrigado a comunicar a informação através da autoridade tributária do Estado-Membro de residência do operador da plataforma digital. Por exemplo, a CAR GmbH, que é a Administração Fiscal Central Federal Alemã (BZSt). A CAR GmbH irá comunicar a respetiva informação às autoridades tributárias alemãs respeitantes a todos os vendedores que residam na UE que tenham atividade relevante durante o exercício corrente. Caso resida noutro país da UE, as autoridades tributárias alemãs irão partilhar as suas informações com as autoridades tributárias relevantes no seu Estado-Membro de residência. No caso da Manheim.es e da Manheim.pt, serão partilhadas informações relevantes com as autoridades de Espanha, ao abrigo das isenções da DAC7, permitindo o envio de dados através de uma plataforma digital subjacente comum.

As seguintes informações serão partilhadas com as autoridades tributárias:

Vendedores individuais (incluindo operadores em nome individual)

  • Primeiro e último nome
  • Morada principal
  • Estado-Membro no qual o vendedor é residente
  • Data de nascimento
  • Número de identificação fiscal
  • Local de nascimento caso não seja titular de um Número de Identificação Fiscal
  • Número de identificação de IVA, quando disponível
  • Montante total pago ou creditado ao vendedor durante cada trimestre do período, excluindo*:
    • taxas pagas à subsidiária MGMUK relevante
    • quaisquer reembolsos ou encomendas canceladas dentro do exercício corrente
    • imposto coletado da subsidiária da MGMUK relevante
  • Número total de transações ao qual corresponde o montante total
  • Total de taxas, comissões ou impostos retidos ou cobrados pela plataforma durante cada trimestre do período
  • Número da conta bancária para a qual as receitas das vendas são pagas ou creditadas
  • Nome da conta bancária

 

Entidades jurídicas

  • Designação comercial/jurídica
  • Morada principal
  • Estado-Membro no qual o vendedor é residente
  • Número de registo da empresa
  • Número fiscal (em alguns países)
  • Número de identificação de IVA, quando disponível
  • Montante total pago ou creditado ao vendedor durante cada trimestre do período, excluindo*:
    • taxas pagas à subsidiária MGMUK relevante
    • quaisquer reembolsos ou encomendas canceladas dentro do exercício corrente
    • imposto coletado da subsidiária da MGMUK relevante
  • Número total de transações ao qual corresponde o montante total
  • Total de taxas, comissões ou impostos retidos ou cobrados pela plataforma durante cada trimestre do período
  • Número da conta bancária para a qual as receitas das vendas são pagas ou creditadas
  • Nome da conta bancária
  • Qualquer estabelecimento estável** através do qual sejam realizadas Atividades Relevantes na União Europeia, quando disponíveis, indicando cada respetivo Estado-Membro, no qual se localize tal estabelecimento estável

 

*

* Consequentemente, o montante que a subsidiária da MGMUK relevante tem de comunicar poderá diferir do montante total de pagamentos que efetivamente recebeu da subsidiária da MGMUK relevante.

** Um estabelecimento estável é geralmente um estabelecimento principal fixo noutro Estado-Membro da União Europeia (como estabelecimento principal de gestão; filiais; escritórios; repositórios; uma base de produção ou oficina, escritórios de compras ou pontos de vendas) onde você ou o seu representante vende itens na plataforma operada pela subsidiária da MGMUK relevante. Em caso de dúvidas, contacte um consultor fiscal.

Compreender o que é comunicado ao abrigo da DAC7/lei fiscal local

Se tiver a obrigação de comunicar os seus dados ao abrigo da DAC7/lei fiscal local, disponibilizar-lhe-emos uma cópia dos dados comunicados às autoridades tributárias num ficheiro PDF. Estará também disponível um ficheiro CSV que irá conter as transações que utilizamos para calcular os números totais no PDF. Os dados no ficheiro CSV só é partilhada consigo e não é comunicada às autoridades tributárias. Logo que os ficheiros PDF e CSV estejam disponíveis, receberá um e-mail e uma notificação no seu endereço de e-mail registado. Pode obter cópias mediante solicitação a pkwNow.buchhaltung@coxautoinc.com.

Proteção de dados

Protegemos os seus dados através de medidas de segurança organizacionais e técnicas de ponta para minimizar os riscos associados à perda de dados, utilização indevida, acesso não autorizado e divulgação e alteração não autorizadas. Para este fim, utilizamos firewalls e encriptação de dados, por exemplo, bem como restrições ao acesso físico para os nossos centros de dados e controlos de autorização para acesso aos dados. Iremos fornecer-lhe visibilidade contínua de quaisquer informações que recolhemos e a capacidade de atualizar facilmente as suas preferências em qualquer altura. Pode consultar mais informações sobre a nossa segurança de dados na nossa Política de privacidade Política de privacidade do utilizador em  http://www.manheim-express.eu/data-protection/

Disponibilizar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF)/local de nascimento

Devido às regras da Diretiva DAC7, como parte dos dados declaráveis, a MGMUK é obrigada por lei a recolher o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) ou local de nascimento caso seja um indivíduo e não seja titular de um NIF.

Se a sua informação ainda não estiver armazenada na sua conta da plataforma registada, uma vez que atinja os primeiros 2.000 € de importância ou complete 30 transações, receberá também um e-mail a solicitar o fornecimento da respetiva informação.

Se, por algum motivo, não tiver um NIF, pode requisitá-lo. Para mais informações sobre como requisitar um NIF, por favor contacte as autoridades tributárias locais ou um consultor fiscal.

Caso tenha de fornecer um NIF mas não o forneça, a sua conta poderá estar sujeita a retenções de pagamentos ou restrições relativas a regalias de venda.

Tenha em conta que o NIF é diferente do Número de Identificação para efeitos de IVA.

O que os vendedores devem saber

Considerações finais

Se é vendedor residente na UE e as suas vendas num ano civil excederem 2.000 € ou realizar 30 transações nesse período numa plataforma digital operada por uma entidade subsidiária da MGMUK, a MGMUK é obrigada a comunicar certas informações às autoridades fiscais relevantes ao abrigo da DAC7. Forneça o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) quando lhe seja solicitado. A DAC7 não altera as suas obrigações fiscais atuais nem cria novas obrigações fiscais para si. Para obter informações sobre as suas obrigações fiscais, contacte um consultor fiscal.

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